Pró-labore significa pelo trabalho, uma expressão em latim que foi utilizada para resumir a ideia de uma retirada mensal do sócio de uma empresa para pagar seus serviços como administrador. Apesar de muitos empresários deixarem de retirar o pró-labore de maneira contínua e também confundir com a distribuição de lucros, ele possui suas características próprias.

Veja, são dois conceitos diferentes e, em empresas que estão começando, é normal haver essa dúvida. Porém, ela pode causar um dano grande porque a distribuição de lucros não tem incidência de impostos, diferente do pró-labore. Se você usar todo o lucro sem fazer um pró-labore, os fiscos vão entender que aquele lucro é o pró-labore total e todos os impostos incidentes em relação a ele serão cobrados com juros e multas.

Então, para relembrar:

  • O pró-labore não é o lucro da empresa, é um valor pago mensalmente ao sócio ou dono desse negócio e deve ser obrigatório. Seu valor mínimo é de um salário vigente e seu valor máximo não tem teto estipulado.
  • Ele deve ser feito mensalmente e com um valor fixo. Abaixo, vamos explicar quais são os valores incidentes no pró-labore para que você entenda melhor como é feita sua emissão.
  • O lucro é o que sobra depois de pagar o pró-labore e todas os outros gastos da empresa. Ele pode ser transferido para a pessoa física no fim do ano, quando é feito o balanço geral do negócio – também pode ser antecipado, desde que a empresa esteja com a contabilidade em dia.
  • O lucro não tem incidência de impostos, afinal, você já pagou tudo que devia aos fiscos durante aquele ano. Logo, ele difere muito do pró-labore, que possui impostos para ser transferido para a pessoa física.

Com isso, entendemos que pró-labore é uma coisa e o lucro da sua empresa é outra totalmente diferente. Esse valor pago mensalmente pode ser estipulado pela empresa e não tem teto máximo, porém, possui o valor mínimo de um salário. O que muitos empresários fazem é colocar um pró-labore menor para que o lucro seja maior e a incidência de impostos não seja tão grande. Essa é uma boa estratégia, mas que requer muito planejamento e uma contabilidade totalmente organizada.

Quais são os impostos incidentes na emissão do pró-labore?

O “salário” pago ao dono ou sócio de uma empresa não é exatamente um salário formal, logo, não há direitos trabalhistas incluídos nele. Mas, mesmo assim, é preciso pagar alguns impostos, como:

  • Para empresas do SN não há a contribuição patronal, porém, o sócio deve pagar o imposto retido na fonte de 11% de INSS e IR.
  • Para empresas do Lucro Presumido, há a incidência de 20% que a própria empresa paga de encargos sociais e o sócio tem retido na fonte o valor bruto de 11% de INSS e IR.

Os custos para a empresa do SN são nulos, enquanto as empresas com LP pagam um valor de 20% na emissão desse pró-labore. Então, é essencial procurar seu contador para que ele analise o seu Regime Tributário.

O pró-labore vale como comprovante de renda?

Se você é dono de uma empresa, pode já ter se deparado com a seguinte situação: ao tentar comprar ou alugar um imóvel não conseguiu declarar sua renda e teve o pedido negado.

De modo geral, esse é um problema grande que os empresários em início de carreira passam, porém, ele é relativamente fácil de resolver. São duas opções viáveis:

  • Emita o Imposto de Renda como comprovação, embora ele não seja aceito em muitos lugares.
  • Peça para o seu contador providenciar uma declaração de pró-labore, que costuma ser aceita como comprovante de renda em financeiras
  • Além disso, se você estiver com sua contabilidade em dia, fica mais fácil realizar a comprovação de renda. Vale a pena procurar um contador especializado e conversar com ele sobre suas possibilidades.

 

Sou obrigado a retirar PRÓ-LABORE?

Em 2016, através da solução de Consulta nº 120 – Cosit, a Receita Federal, através da Coordenação-Geral de Tributação, esclareceu o tema da seguinte forma:

“29.1. O sócio da sociedade civil de prestação de serviços profissionais que presta serviço à sociedade da qual é sócio é segurado obrigatório na categoria de contribuinte individual, conforme a alínea “f”, inciso V, art.12 da Lei nº 8.212, de 1991, sendo obrigatória a discriminação entre a parcela da distribuição de lucro e aquela paga pelo trabalho, com fundamento o inciso III, art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, e o inciso II, parágrafo 5º do Decreto nº 3.048, de 1999, de modo que, para fins previdenciários, não é possível considerar todo o montante pago a este sócio como distribuição de lucros, uma vez que pelo menos parte dos valores pagos terá necessariamente natureza jurídica de retribuição pelo trabalho, sujeita à incidência de contribuição previdenciária.”

O PROLABORE é obrigatório para os sócios que exercem atividade em uma empresa e sobre esse montante incide contribuição previdenciária. Para o Fisco, a discriminação das retiradas que remunerem o trabalho do sócio (sobre o qual haverá incidência de contribuição previdenciária) e as retiradas quer remunerem o capital investido (distribuição de lucros) é necessária.

Portanto, caso houver retiradas dos sócios, necessário discriminar o que é PRÓ-LABORE e o que é distribuição de lucros.

Para esclarecer maiores dúvidas entre em contato conosco (41)3244-6898